Eduardo Cunha não consegue suspender divulgação do livro "Diário da Cadeia"
Autor do livro utilizou como pseudônimo o nome de Eduardo Cunha.
Da Redação
terça-feira, 25 de julho de 2017
Atualizado às 16:43
O Órgão Especial do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, na sessão realizada na segunda-feira, 24, negar provimento ao recurso impetrado pelo ex-deputado Eduardo Cunha contra a divulgação do livro "Diário da Cadeia - com trechos da obra inédita Impeachment". O autor do livro utilizou como pseudônimo o nome de Eduardo Cunha.
O ex-deputado, que está preso em Curitiba por decisão do juiz federal Sérgio Moro, sob a acusação de envolvimento na operação Lava Jato, alegou ser a obra literária ofensiva à sua honra. O juiz da 13ª vara Cível do Rio deferiu medidas acautelatórias para suspender o lançamento do livro, impedir sua distribuição, determinar o recolhimento dos exemplares já distribuídos e a retirada de trechos da obra do site da Editora Record, impondo multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.
A editora, então, interpôs agravo de instrumento no TJ e obteve efeito suspensivo ao recurso, autorizando a comercialização da obra. Cunha impetrou mandado de segurança para suspender a decisão da 8ª câmara Cível do TJ/RJ.
Ao analisar o MS, os desembargadores do Órgão Especial seguiram o voto do relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, que negou a antecipação cautelar ao mandado de segurança e entendeu ser uma obra de ficção:
"Na verdade, trata-se de uma obra literária de ficção, a qual tem como pano de fundo a realidade política brasileira. Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional."
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Processo: 0020087-79.2017.8.19.0000
Fonte: TJ/RJ