MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Litigante de má-fé deve pagar honorários a advogada contrária por "ótima qualidade" do trabalho
GO

Litigante de má-fé deve pagar honorários a advogada contrária por "ótima qualidade" do trabalho

Consumidor alegou fatos inverídicos em ação e também pagará multa pela litigância de má-fé.

Da Redação

terça-feira, 25 de julho de 2017

Atualizado às 16:02

O juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, julgou improcedente ação ajuizada por um consumidor que pretendia ser indenizado por inscrição no cadastro de inadimplentes. Além de ter sido condenado por litigância de má-fé devido à alegação de fatos inverídicos ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00, o consumidor também for condenado a pagar os honorários da advogada da parte contrária, cujo valor foi arbitrado em R$ 2 mil "considerada a ótima qualidade" do trabalho.

"Inocorrente, pois, a lesão capaz de ensejar danos morais, seja pela justiça do débito (devidamente comprovado nos autos), seja porque o nome da parte reclamante é "sujo" por outros motivos, a improcedência se impõe."

De acordo com a decisão, o homem alegou que nunca comprou nada na loja de sapatos e foi surpreendido com a inclusão de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, segundo o juiz, a parte reclamada exercitou uma defesa contundente, comprovando a efetiva celebração do contrato de prestação de serviço entre as partes (está inclusive assinado pela reclamante), a existência da obrigação e o inadimplemento praticado pela parte reclamante.

O juiz ressaltou que, quem pretende indenização moral por negativação, deve ter o nome limpo, "deve mostrar que é pessoa que cumpre suas obrigações, e não um devedor contumaz". E, segundo ele, a parte autora não demonstrou que restrição combatida era o único obstáculo creditício existente na sua vida e não comprovou que as outras negativações foram objeto de liminar judicial suspensiva ou sentença de procedência no âmbito do Poder Judiciário.

O magistrado afirmou que o Poder Judiciário não pode ser utilizado com simples instrumento de ganho de indenizações por pessoas que se descuram do pagamento de suas contas, "sob pena de dar-se maior força à denominada 'indústria do dano moral', a qual, segundo estou convencido, realmente existe no mundo fático." E ressaltou ter visto o aumento deste tipo de "comportamento processual temeroso", que os especialistas chamam de 'uso predatório do Poder Judiciário', "sendo necessário que se resgate a ética processual, reduzindo-se este tipo de demanda desnecessária, dando lugar aqueles que realmente precisam de Justiça".

"Por haver mentido em juízo, aduzindo fatos falsos, como o de (a) que não tinha contratado (o conhecido "nunca contratei"), (b) que não possui qualquer outro tipo de relação com a reclamada (2ª página da reclamação) e (c) que não devia nada, sinto-me obrigado também a reconhecer a litigância de má-fé (por violação ao novo CPC 80 I e II) e a impor algumas das sanções previstas no Novo CPC 81 (Lei 9.099/1995, art. 55, caput)."

  • Processo: 5020435.32.2017.8.09.0051

Veja a íntegra da sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...