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Direito de resposta

Dilma ganha direito de resposta contra revista IstoÉ

Para juíza, revista agiu de forma tendenciosa na publicação.

Da Redação

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Atualizado às 08:53

Dilma Rousseff terá direito de resposta à reportagem da revista IstoÉ, publicada em julho de 2016, sob o título "Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma". A juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da vara Cível do Foro Regional de Tristeza, em Porto Alegre/RS, determinou que a resposta ocorra já na próxima edição, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

De acordo com os autos, a ex-presidente alegou que a reportagem colocou em dúvida sua conduta quanto à crimes de improbabilidades administrativa acarretando prejuízo para sua honra e imagem.

Em análise do caso, a magistrada Karla Aveline de Oliveira entendeu que os fatos foram narrados de forma tendenciosa pela publicação e em data próxima ao julgamento de expressiva repercussão e impacto em ralação ao mandato presidencial. "Logo, a sordidez da reportagem publicada na revista IstoÉ reside no fato de, ao seu alvedrio, taxar como ilegal algo que a Presidenta realizava, corretamente, há mais de cinco anos".

A magistrada destacou ainda que o direito de resposta constitui-se em garantia constitucional, prevista no artigo 5°, inciso V, CF e que os direitos de manifestação do pensamento, expressão e informação, previstos no artigo 220 da CF, devem ser compatibilizados com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à dignidade alheia.

"Pode-se afirmar que a revista semanal, de amplo espectro e permeabilidade, disponível em diversas plataformas e que já esteve sob comando de respeitados jornalistas e diretores em seu passado, atualmente, trilha o caminho de um mau jornalismo, ao apresentar, no mínimo, duas interpretações distintas para o mesmo tipo de episódio, divulgar chamadas apelativas e demonstrar conotação tendenciosa - quiçá machista, ao se referir à ora autora, ultrapassando o caráter meramente informativo e crítico em sua reportagem."

Confira a decisão na íntegra.

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