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Comunicação

Congresso elege membros do Conselho de Comunicação Social

Conselho é o responsável por realizar estudos, pareceres, recomendações e por atender as demandas dos parlamentares sobre comunicação.

Da Redação

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Atualizado às 15:05

Em sessão conjunta, o Congresso Nacional elegeu nesta terça-feira, 13, os membros do seu Conselho de Comunicação Social, destinado à realização de estudos, pareceres e recomendações que auxiliam o trabalho dos parlamentares nas diversas questões relacionadas à comunicação, na forma do Título VIII, do Capítulo V da CF/88.

Instituído pela Constituição, o Conselho foi regulamentado em 1991 pela lei 8.389. Confira abaixo quem são os membros eleitos. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução.

Representante das empresas de rádio:

  • José Carlos da Silveira Júnior (ABERT)

Representante das empresas de televisão:

  • José Francisco de Araújo Lima (ABERT)

Representante de empresas da imprensa escrita:

  • Ricardo Bulhões Pedreira (ANJ)

Engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social:

  • Tereza Mondino (SET)

Representante da categoria profissional dos jornalistas:

  • Maria José Braga (FENAJ)

Representante da categoria profissional dos radialistas:

  • José Antonio de Jesus da Silva (FITERT)

Representante da categoria profissional dos artistas:

  • Sydney Sanches (UBC)

Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo:

  • Luiz Antonio Gerace da Rocha e Silva (STIC)

Representantes da sociedade civil:

  • Miguel Matos (OAB, AASP e Portal Migalhas)
  • Murillo de Aragão (Ibrade)
  • Davi Emerich (Sindilegis)
  • Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira (Instituto Ria)
  • Fábio Augusto Andrade (Presidência do Senado)

Para ver quem são os suplentes, clique aqui.

Os membros do Conselho de Comunicação Social são eleitos dentre nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.

O Conselho possui regimento interno próprio, aprovado pelo ato da mesa do Senado Federal 1, de 2013. A realização de estudos, pareceres, recomendações se dará especialmente sobre:

  • liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;
  • propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;
  • diversões e espetáculos públicos;
  • produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
  • monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;
  • finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;
  • promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;
  • complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;
  • defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;
  • propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

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