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Dano material

Claro deve indenizar moradores por poluição sonora

Os moradores são vizinhos da sede localizada na zona sul do Rio de Janeiro.

Da Redação

domingo, 16 de julho de 2017

Atualizado em 13 de julho de 2017 11:33

A Claro deverá indenizar moradores em R$ 60 mil a título de danos materiais por poluição sonora. A decisão é do TJ/RJ.

De acordo com os autos, moradores vizinhos a sede localizada na zona sul do Rio de Janeiro entraram com pedido de indenização pelo excesso de barulho dos geradores e aparelhos de refrigeração.

O juízo de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a cada morador além de exigir a adequação das emissões sonoras com a instalação de proteção acústica ou com o desligamento dos aparelhos de energia da sede.

Os moradores contestaram pedindo a majorização da indenização para no mínimo R$ 100 mil e multa diária à Claro alegando que sofrem com os barulhos que ultrapassariam inclusive os decibéis permitidos em lei. Em análise, foi realizado um laudo pericial que constatou níveis superiores aos autorizados, o que resultou no parcial provimento do recurso, arbitrando R$ 20 mil à cada morador e a solução do problema em 30 dias sob pena de multa diária de R$ 500 reais a cada um.

A empresa apelou alegando ser incabível tal medida já que os barulhos da sede da Claro podem ser confundidos com a soma das demais empresas próximas do local. O relator do caso, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, não acolheu as teses, negando provimento e mantendo a decisão anterior.

"Foi restado comprovado, portanto, a proximidade do maquinário da empresa ré com a residência dos autores, bem como os ruídos emitidos pelos equipamentos da empresa demandada, que estão acima dos limites legais, causando transtornos aos requerentes, que superam os toleráveis."

Confira a decisão na íntegra.

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