Não há motivo para anulação de hasta pública se ré quitou débitos relativos à arrematação de bens
Juíza negou pedido de empresa para que a arrematação fosse anulada.
Da Redação
quarta-feira, 12 de julho de 2017
Atualizado às 10:22
A juíza do Trabalho Rosana Alves Siscari, da vara de Porto Ferreira/SP, julgou improcedentes os pedidos formulados pela Cooperativa Agrícola Mista Do Vale Do Mogi Guaçu em ação anulatória de hasta pública contra a J.F. - Administração E Participações S.A. para que fosse anulada arrematação de bens imóveis.
De acordo com os autos, os imóveis foram arrematados pela ré com pagamento parcelado. Esta, no entanto, não teria quitado corretamente as parcelas devidas. Com isso, a autora postulou a decretação da ineficácia da arrematação, com cancelamento do registro imobiliário, sendo restabelecida na propriedade dos imóveis. Além disso, pleiteou reparação por danos materiais.
Ao analisar os autos, no entanto, a juíza deu razão à empresa ré. Ela destacou que, diante da inadimplência, o juízo deferiu renegociação da dívida, sendo a empresa regularmente intimada para pagamento. Posteriormente, foi realizada perícia contábil para apuração da dívida remanescente em decorrência da arrematação dos bens.
Sendo assim, destacou a magistrada, todo o montante devido pela ré em decorrência da arrematação dos bens já foi pago, não havendo motivos para decretação de ineficácia da arrematação, conforme postulado.
A autora acabou condenada ao pagamento de honorários, no percentual de 10% do valor da causa, que é R$ 2,8 mi, além de custas no importe de R$ 560 mil.
O escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados patrocinou a empresa ré.
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Processo: 0010178-60.2016.5.15.0048
Confira a decisão.
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