MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tiririca deve pagar 20x o valor dos direitos autorais por utilizar música de Roberto Carlos sem autorização
Direitos autorais

Tiririca deve pagar 20x o valor dos direitos autorais por utilizar música de Roberto Carlos sem autorização

Obra foi utilizada em propaganda eleitoral. TJ/SP majorou o montante fixado na sentença.

Da Redação

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Atualizado às 09:29

Utilização de trecho de música, com letra modificada, para fins eleitorais, não é paródia. Assim definiu a 20ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP ao condenar o deputado Federal Tiririca ao pagamento de indenização por danos materiais por utilizar música do cantor Roberto Carlos em sua propaganda eleitoral sem o pagamento dos devidos direitos autorais.

"À evidência, referida utilização, sem a devida autorização, encerra violação a direito autoral", destacou o relator, desembargador Salles Rossi, que não só manteve a condenação da 1ª instância, como majorou a indenização para 20 vezes o montante que seria originalmente devido pelos direitos autorais.

O caso

Na campanha eleitoral em tevê aberta em 2014, o então candidato Tiririca imitou Roberto Carlos, usando peruca e terno branco, para pedir votos. Sentado em frente a um prato de bife, em referência à propaganda de um frigorífico protagonizada por Roberto, Tiririca cantava: "Eu votei, de novo eu vou votar / Tiririca, Brasília é o seu lugar". A propaganda adaptou os versos originais da canção "O Portão": "Eu voltei, agora pra ficar / Porque aqui, aqui é meu lugar".

Diante dos fatos, a editora Emi Songs, responsável pela obra, ingressou com ação para condenar o deputado e o diretório de seu partido, o PR, a se absterem de utilizar a música, além de pleitearem a condenação por danos materiais pelo uso e alteração da letra da obra.

Em sua defesa, Tiririca sustentou que se tratar de uma paródia da obra musical mencionada, sendo o uso, portanto, isento de autorização prévia do autor. Mas, por não se tratar de conteúdo humorístico ou artístico, o juízo de 1ª instância entendeu que na publicidade eleitoral não está caracterizada a paródia, ficando reconhecida a ofensa ao direito autoral pelo uso e transformação de composição sem autorização.

Indenização majorada

Ao analisar o apelo de ambas as partes, o relator entendeu não só que a condenação deveria ser mantida, como também majorou a indenização. Ele destacou a enorme popularidade da música e que teve sua melodia alterada e distorcida "com o nítido propósito de angariar vantagem ao então candidato, em sua propaganda eleitoral".

Apontou que não pode a indenização se resumir ao valor que deveria ser pago originalmente pelos direitos autorais, pois se descaracterizaria a finalidade de reparar o dano causado.

"Em vista disso, reputo cabível a elevação da condenação que, com fulcro no artigo 109 da Lei de Direitos Autorais, deve ser fixada em 20 vezes sobre o montante que seria originalmente devido, corrigido monetariamente desde a data da sua utilização indevida e acrescido de juros moratórios desde a citação."

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS