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STJ

SP pode usar multas para pagar pessoal da CET até trânsito em julgado de ação contra a prática

Para a ministra Laurita Vaz, questão é delicada por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Judiciário antes de decisão final.

Da Redação

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Atualizado às 09:21

O município de São Paulo poderá utilizar recursos provenientes de multas para o pagamento de pessoal da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego enquanto não houver trânsito em julgado da ação proposta pelo MP com o objetivo de cessar essa prática.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, deferiu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibia o município de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET, reconsiderando decisão anterior do tribunal, de janeiro deste ano.

Para a ministra, a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo.

"É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração."

Ela explicou que as mudanças na destinação dos recursos não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade.

Impacto orçamentário

A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET. O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração.

Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do MP não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo TJ/SP, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.

Informações: STJ.

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