MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MPF questiona MP que institui acordo de leniência no sistema financeiro

MPF questiona MP que institui acordo de leniência no sistema financeiro

Para o parquet Federal, além de ser inconstitucional, medida afasta a possibilidade de persecução penal.

Da Redação

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Atualizado às 09:47

As Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF se manifestaram contra a aprovação da MP 784/17. A medida, editada em 7 de junho, prevê a possibilidade de celebração de termo de compromisso e de acordo de leniência pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela CVM, em casos de infrações administrativas cometidas por pessoas físicas e jurídicas que atuam no Sistema Financeiro Nacional.

Em nota técnica, o grupo de trabalho Leniência e Colaboração Premiada questiona a urgência da edição da medida e aponta inconstitucionalidades em vários pontos da norma. Para o MPF, é necessário que se respeite o devido e adequado processo legislativo e todas as suas fases, uma vez que o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional "requer amplo debate técnico, transparência e maior consenso".

"A suposta urgência coincide indevidamente com avanços investigativos da Operação Lava Jato". Os membros do MPF entendem que no atual momento não são aconselháveis mudanças que possam colocar sob suspeita a atuação dos órgãos estatais em todas as esferas. "Outrossim, a urgência pode impedir melhor reflexão e exame dos efeitos indesejados e indevidos que as mudanças possam vir a gerar, e que estejam indo exatamente em sentido oposto ao buscado pela norma, voltada ao aprimoramento do controle e da transparência no setor."

O texto, assinado pelos coordenadores das três Câmaras do MPF destaca ainda a necessidade de preservação da integridade do sistema jurídico em vigor, uma vez que "deficiências técnicas" prejudicam a inserção da medida no atual ordenamento jurídico, com coerência e consistência.

Persecução penal

A medida em análise pelo Congresso afasta a possibilidade de persecução penal, prerrogativa do Ministério Público Federal, ressalta a nota técnica. Ao prever a extinção punitiva ou redução da penalidade das infrações fiscalizadas pelo Bacen e pela CVM - órgãos com poder de investigação de fatos que possam ter repercussão criminal -, o artigo 30 da MP pode causar interpretação equivocada de que a celebração do termo ou acordo dispensaria a persecução penal pelo MP e inviabilizaria a ação penal pública, também de prerrogativa do órgão.

"Vislumbra-se, também, com a celebração de compromisso ou da leniência, de forma sigilosa e sem comunicação do procedimento às autoridades competentes, inevitável prejuízo ao 'timing' da investigação de atos e fatos que podem ter provas para responsabilização em outras esferas, distintas da administrativa, destruídas ou ocultadas (notadamente, na criminal)", frisa a nota técnica.

Além disso, a MP desvirtua a finalidade da leniência, entendida como técnica especial de investigação para a descoberta de novas informações e provas de crimes, entende o GT. O modelo ideal, defendido pelos procuradores e amparado pela Constituição Federal, é a adoção de cooperação interinstitucional entre MPF, Bacen e CVM a fim de garantir que práticas delituosas sejam descobertas a tempo.

Sigilo

Os procuradores ainda questionam a necessidade de sigilo do termo de compromisso sob a justificativa de riscos ao SFN. De acordo com os membros do MPF, já há proteção legal nas operações e dados de acesso restrito, em matéria bancária e financeira, para preservar os direitos individuais.

A MP 784/17 será analisada em uma comissão mista no Congresso Nacional, quando emendas poderão ser apresentadas. O parecer da comissão será posteriormente votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas