MPF recomenda condenação da Souza Cruz por descumprir compromisso com o CADE
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Da Redação
quarta-feira, 14 de junho de 2006
Atualizado às 08:53
Termo de compromisso de conduta
MPF recomenda condenação da Souza Cruz por descumprir compromisso com o CADE
O representante do Ministério Público Federal junto ao CADE, procurador regional da República José Elaeres Marques Teixeira, emitiu ontem parecer ao Conselho em que afirma que a empresa de cigarros Sousa Cruz descumpriu termo de compromisso de conduta (TCC) firmado em 2000. Para ele, a empresa feriu o acordo quando assinou contratos com a Infraero e a Rede AM/PM, contendo cláusula de exclusividade de exposições de seus produtos em pontos de revenda, localizados em aeroportos e postos de combustíveis. Por essa cláusula, os locais de revenda de cigarros somente podem expor aos consumidores produtos da marca Souza Cruz.
O TCC foi assinado durante processo administrativo em que a Souza Cruz vinha sendo investigada por prática anticoncorrencial, em razão da imposição de exclusividade de venda de seus produtos a comerciantes que mantinham contratos de fornecimento com a empresa. Com isso, as marcas de cigarros concorrentes eram impedidas de ser comercializadas nos pontos dominados pela Souza Cruz.
Segundo o termo, a empresa deveria rescindir as cláusulas que dispusessem sobre exclusividade de venda e de exposição de cigarros nos contratos vigentes, além de garantir o fim dessas exigências nos futuros acordos firmados com estabelecimentos varejistas, incluindo aqueles localizados em shopping centers, aeroportos ou terminais rodoviários e ferroviários, além das lojas da rede Makro Atacadista. No entanto, em
Se o parecer do MPF for acatado, a Sousa Cruz poderá ser multada em cerca de 11,6 milhões de reais. Além disso, o processo administrativo, que estava suspenso, volta a tramitar, podendo gerar uma outra multa, dessa vez com base no faturamento da empresa.
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