STF suspende julgamento sem definir atuação do relator na homologação de delações
A Corte já tem maioria pela manutenção do ministro Fachin como relator da JBS.
Da Redação
quarta-feira, 28 de junho de 2017
Atualizado às 14:35
A maioria estava formada na Corte, mas após o penúltimo voto, do decano Celso de Mello, o plenário do STF reabriu nesta quarta-feira, 28, a discussão sobre a própria questão de ordem e o voto do ministro Fachin, acerca dos limites do relator na homologação de delações.
A Corte já tem maioria no sentido de manter Fachin na relatoria do caso da JBS. Na semana passada, votaram Fachin, Moraes, Barroso, Fux, Toffoli, Lewandowski e a ministra Rosa Weber, todos no sentido da manutenção de Fachin no caso da JBS, e entendendo que é do relator o poder de homologar os acordos.
O julgamento foi retomado com o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem os acordos devem ser avaliados pelo relator, mas sua homologação deve ocorrer no colegiado.
Logo após, votou o ministro Marco Aurélio acompanhando integralmente o que considerava ser o voto do ministro Fachin.
Quase 18h, o ministro Celso de Mello deu início ao longo voto, no qual considerou que cabe ao relator, monocraticamente, proceder à homologação, mas também entendeu que "há vinculação judicial do acordo objeto de homologação desde que no momento do julgamento final o órgão sentenciante verifique que ele o cumpriu".
Debate
Foi aí que o ministro Marco Aurélio posicionou-se contra, pois entende que o Estado não fica vinculado, e afirmou que divergiria do relator, caso ele fosse também neste sentido. Marco Aurélio foi enfático que tal posicionamento - de vinculação - não era o que ele seguiria ("o relator homologa mas não julga a ação penal").
De acordo com o ministro Marco Aurélio, "a partir do momento que a douta maioria assenta que a homologação vincula o julgamento de futura ação penal essa homologação tem que ser do colegiado" - posição essa que foi a externada pela divergência do ministro Gilmar.
O ministro Fachin então explicou que propôs na questão de ordem que a Corte fixasse dois momentos de juízo:
- o primeiro, monocrático, no qual o relator homologava a colaboração premiada avaliando os requisitos da voluntariedade, da regularidade e da legitimidade;
- e um segundo seria o do juízo colegiado, no qual o Pleno faria a avaliação da eficácia dos termos do acordo, conforme o parágrafo 11 do art. 4º da lei de colaboração premiada.
Acontece, porém, que Fachin deixou claro que, se a maioria do Pleno quisesse avançar no sentido de estabelecer a vinculação, não faria objeção.
Abriu-se nova rodada de discussões entre todos os ministros, cada um explicitando até onde iria ou não seu voto, e pelo adiantado da hora a ministra Cármen Lúcia decidiu suspender a sessão, que será retomada nesta quinta-feira. A presidente da Corte ainda não votou.