Cancelamento unilateral de contrato de seguro de vida é abusivo
Da Redação
terça-feira, 13 de junho de 2006
Atualizado às 07:02
Seguro de vida
Cancelamento unilateral de contrato de seguro de vida é abusivo
Freio às seguradoras: uma família quase perde o prêmio de seguro de vida deixado pelo pai falecido, porque ele deixou de pagar apenas três prestações de um total de três anos pagando regularmente a apólice. O cancelamento unilateral do seguro por parte da empresa foi considerado abusivo pela maioria dos Desembargadores da 2ª Turma Cível do TJ/DF. A decisão aguarda publicação do acórdão.
Desde o ano 2000, Elizabeth Lemos de Paiva e seus três filhos brigam no Judiciário para tentar receber o seguro de vida deixado por Valdemar de Paiva Sobrinho, falecido em setembro de
Um detalhe importante foi decisivo para formar o convencimento dos Desembargadores: os beneficiários do seguro de vida efetivaram o depósito dos valores em juízo, em ação de consignação
De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado ao caso concreto, são consideradas nulas as cláusulas dos contratos que estabelecem obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ainda segundo o CDC, também são nulas as cláusulas que autorizam o fornecedor de serviços a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
Para os Desembargadores, o contrato de seguro é uma das formas de contrato de adesão. Nesses tipos de contratos, não há negociação de igual para igual entre fornecedor e consumidor. As cláusulas são pré-estabelecidas e o consumidor, de modo geral, limita-se a aderir, sem discutir os termos do documento. O cliente é considerado, assim, parte hipossuficiente na relação negocial.
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