STF: Homem é absolvido de furtar botijão de gás
A 2ª turma concluiu pela atipicidade da conduta.
Da Redação
terça-feira, 13 de junho de 2017
Atualizado às 14:45
Em decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu um homem que foi condenado por furtar um botijão de gás.
A turma acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, que considerou a inexpressiva ofensa ao bem jurídico tutelado e a ausência de prejuízo para concluir pela atipicidade da conduta.
O relator citou recentes precedentes dos ministros Lewandowski e Toffoli na mesma linha. O paciente estava representado pelo defensor público Gustavo de Almeida.
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Processo relacionado: RHC 140.017