Janot é contra censura a juíza convocada que libertou presos por decisões monocráticas
Parecer foi proferido em revisão disciplinar no CNJ.
Da Redação
segunda-feira, 12 de junho de 2017
Atualizado às 07:45
O procurador-Geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer favorável à juíza convocada Kenarik Boujikian, que sofreu pena de censura do TJ/SP por expedir monocraticamente alvarás de soltura de réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena sentenciada.
Boujikian atuava como juíza substituta em segundo grau na 7ª câmara Criminal do Tribunal. Seu colega no colegiado, desembargador Amaro Thomé Filho, foi quem realizou o pedido de apuração da conduta da magistrada, por entender que as decisões foram proferidas sem ter dados suficientes sobre a execução das penas dos réus.
Em três casos, ainda havia recursos pendentes do Ministério Público. A decisão a favor da pena foi por maioria, em placar de 15 a 9 votos.
Independência e livre convencimento
O PGR assentou no parecer a violação da independência da magistrada, e a ausência de dolo ou culpa. Segundo Janot, o acórdão do TJ bandeirante, ao impor a pena de censura à magistrada, contrariou a prova dos autos e da lei.
"As decisões proferidas pela magistrada foram motivadas, de acordo com seu livre convencimento. Inocorrência de violação ao princípio da colegialidade."
De acordo com Rodrigo Janot, verifica-se no caso "nitidamente" uma divergência entre a interpretação jurídica da magistrada e o posicionamento jurídico do Tribunal.
"Enquanto a primeira entendeu que a prisão antes do trânsito em julgado tem limites e era seu dever impedir, de imediato, que um condenado cumprisse pena em prazo superior ao que fora imposto na sentença, o Tribunal de Justiça considerou que somente a Turma julgadora poderia deliberar sobre tal tema. Ocorre que a posição adotada pela requerente não é teratológica e encontra espaço e adesão no ambiente jurídico."
Por fim, o procurador-Geral votou pela procedência da revisão disciplinar proposta no CNJ pelos advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Cruz Bottini e Débora Rodrigues, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, e o professor Celso Antônio Bandeira de Mello.
-
Processo: 0002474-75.2017.2.00.0000
_____________