Pedido de vista suspende julgamento de apelação de Vaccari e outros condenados por Moro
Revisor divergiu e votou por absolvição de Vaccari.
Da Redação
quarta-feira, 7 de junho de 2017
Atualizado às 08:39
A 8ª turma do TRF da 4ª região começou nesta terça-feira, 6, o julgamento da apelação do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, dos empresários Adir Assad e Sônia Mariza Branco, e do economista Dario Teixeira Alves Júnior.
Eles foram condenados por Moro na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Após o voto dos desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, relator, e Leandro Paulsen, revisor, pediu vista o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Enquanto o relator aumentou a pena do apelante (Vaccari), o revisor Paulsen absolveu Vaccari.
A apelação deve voltar a julgamento até o final de junho.
A defesa de João Vaccari Neto - a cargo do advogado Luiz Flávio Borges D'Urso (do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados) - emitiu nota pública afirmando que confia na absolvição do réu, pois não existe qualquer prova contra o mesmo e sim palavra de delator.
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Processo: 50123310420154047000
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Nota
A defesa de João Vaccari Neto, vem se manifestar quanto a suspensão, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do julgamento da Apelação do ex-tesoureiro do PT, realizado nesta terça-feira (6/6).
Vaccari foi condenado pelo juiz Sergio Moro, exclusivamente com base em informações de delator, sem qualquer prova a corroborar a delação.
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari.
A defesa sustenta que a absolvição de Vaccari se impõe, pois não existe qualquer prova contra o mesmo, somente palavra de delator, o que foi acolhido pelo revisor que divergiu do relator e defendeu a absolvição de Vaccari por não ter visto "elementos suficientes" para a condenação.
A decisão do revisor é justa, especialmente quando afirma: "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação".
A defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença condenatória.
São Paulo, 6 de junho de 2017
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso