STJ reduz indenização que Globo deve a desembargador aposentado
Dano moral por exposição no extinto Linha Direta passou de R$ 100 mil para R$ 25 mil.
Da Redação
quinta-feira, 1 de junho de 2017
Atualizado às 14:14
A 4ª turma do STJ concluiu nesta quinta-feira, 1º/6, julgamento sobre o valor do dano moral que a Globo deverá pagar a um desembargador aposentado do TJ/PE por expô-lo de modo ofensivo no extinto Linha Direta.
A decisão ficou por conta do voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que desempatou o julgado formando a maioria pelo entendimento do relator, ministro Marco Buzzi, segundo o qual R$ 25 mil são suficientes para indenizá-lo - em 2º grau, o quantum foi fixado em R$ 100 mil.
Para Buzzi, "se há algo que abalou a credibilidade certamente não foi a publicação mas as circunstâncias pretéritas que deram ensejo à investigação criminal", que havia sido acompanhado pelo ministro Raul Araújo.
No voto-vista, o ministro Antonio Carlos afirmou que a quantia sugeria pelo relator garante justa reparação ao autor da demanda, e lembrou ainda que ele desempenhava à época importante função pública, tendo inclusive sido presidente do TJ/PE, circunstância relevante para atenuar as consequências do noticiário sobre o agente público, de quem a sociedade espera comportamento exemplar.
Ficaram vencidos os ministros Salomão e Isabel Gallotti, que votaram por manter os R$ 100 mil fixados no TJ (em valores atualizados, aproximadamente R$ 360 mil).
- Processo relacionado: AgInt no AgRg no AREsp 444.365