Propaganda de cigarro que associa consumo à independência é abusiva
Justiça de SP manteve multa de mais de R$ 600 mil aplicada pelo Procon.
Da Redação
quarta-feira, 31 de maio de 2017
Atualizado às 17:09
A juíza de Direito Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP, manteve multa aplicada pelo Procon-SP à Philip Morris por abusividade em propaganda do cigarro Marlboro.
A propaganda, veiculada entre 2012 e 2013, consistia em uma foto de um adulto empurrando um sofá, com a frase "Talvez vou ser independente", em que ao "talvez" sobrepunha-se um "X", resultando na frase "vou ser independente".
O Procon alegou que a autora infringiu o CDC por veicular propaganda abusiva porque a campanha publicitária faria associação entre o uso de cigarros e a ideia de independência, o que atrairia maior número de consumidores, especialmente o público jovem.
Abusividade
A julgadora considerou no caso que a empresa pretendia imiscuir-se da "irregularidade que consta na embalagem do produto", quando é notória a veiculação de mensagem que encoraja o seu consumo, "em patente desconformidade com a legislação".
"Pretendeu-se passar a mensagem de que a escolha pelo consumo do produto não interfere na saúde, bem estar e desempenho físico de seu consumidor, daí a magnitude do significado inserto na ação retratada de jovem que move um sofá pesado com outros itens sobre ele, mantendo fisionomia tranquila que sugere força, confiança e virilidade."
Na conclusão da juíza, os dizeres na embalagem " vou ser independente" atrelados à imagem do jovem que remove o sofá leva a entender que o consumo do produto estimula, ou no mínimo não interfere, no desempenho de atividades que requerem força, "desvirtuando a exigências legal de enfatizar a prejudicialidade do produto à saúde, nos termos da lei 9294/96".
"A malícia de ter inserta a palavra "talvez" notadamente com sinal gráfico de exclusão da palavra (com um x em vermelho sobreposto a ela) antes dos dizeres supramencionados, não relativiza senão reforça a mensagem de que não é mera possibilidade, mas certeza de que a atitude da pessoa retratada na propaganda é autônoma e em nada remete à dependência química prejudicial à saúde a que se deve referir a propaganda de fumígero por imperativo legal constante no art 3º, § 1º, incisos I e II."
De acordo com a magistrada, a propaganda afronta assim a lei Federal e o CDC, e a multa aplicada - no valor de R$ 616 mil - não seria ilegal ou abusiva porque dentro dos parâmetros do CDC. E julgou improcedente, assim, a ação da Philip.
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Processo: 1022881-33.2016.8.26.0053