Ministro Toffoli determina arresto de R$ 187 mi de contas do RJ para acordo com TJ
Estado e o TJ chegaram a um acordo, homologado pela 2ª turma do STF, que autorizava a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Da Redação
sábado, 27 de maio de 2017
Atualizado às 10:11
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o arresto de até R$ 187 mi nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro para garantir o cumprimento do acordo firmado em processo, relativamente ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário em maio de 2017.
O MS foi impetrado em outubro de 2016 pelo TJ/RJ, diante do atraso do governo estadual no repasse das dotações orçamentárias do Judiciário. Em dezembro de 2016, o Estado e o TJ chegaram a um acordo, homologado pela 2ª turma do STF, que autorizava a utilização de recursos do FETJ - Fundo Especial do Tribunal de Justiça para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual, mediante restituição desses recursos, pelo Estado, em 12 parcelas.
Em março e abril, o ministro Toffoli já havia determinado arrestos nas contas estaduais para o cumprimento do acordo. Em maio, mais uma vez o TJ noticiou o inadimplemento da parcela a ser paga até o dia 20, prorrogada até 5/6, afirmando que o governo estadual "não dá qualquer garantia de que irá cumprir com o calendário proposto, ao sugerir que os valores destinados ao repasse dos duodécimos estão condicionados a fatores variáveis".
Ao determinar novo arresto, o ministro Toffoli reiterou que a ordem deve guardar consonância com os termos do acordo, não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ pelo governo do Estado, não estejam expressamente previstas no ajuste.
"Nesse sentido, a petição do Tribunal de Justiça e os documentos que a acompanharam não deixam dúvidas de que a quantia que se pretende seja arrestada das contas do Tesouro do estado correspondem exatamente ao objeto do acordo firmado, ou seja, o valor necessário para pagamento da folha líquida de pessoal de servidores ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ".
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Processo relacionado: MS 34.483