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Lava Jato

Moro absolve Cláudia Cruz, mulher de Cunha

O juiz apontou que não há provas de que ela tenha agido com dolo ao manter conta na Suíça.

Da Redação

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Atualizado às 17:59

O juiz Federal Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em processo na operação Lava Jato. O magistrado apontou "falta de prova suficiente de que agiu com dolo".

A PGR apontou na denúncia que Cláudia teria utilizado dinheiro de propina desviado de contratos da Petrobras pelo marido e enviada para contas no exterior para viver uma vida de esplendor no exterior. Cunha já foi condenado por Moro a 15 anos de prisão em processo separado. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Na sentença, o juiz listou 13 compras em alguns dos endereços mais famosos do mundo: Prada, Chanel, Louis Vitton e Balenciaga. O magistrado destacou, no entanto, que "gastos de consumo com produto do crime não configuram por si só lavagem de dinheiro". No entanto, destacou que são extravagantes e inconsistentes a ela e sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada, ter percebido que o padrão de vida era inconsistente com a fonte de renda.

"Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro."

Assim, considerou o juiz, Cláudia teve participação meramente acessória, "e é bastante plausível a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido e de que, quanto à conta no exterior, ela tinha presente somente que era titular de um cartão de crédito internacional".

"A acusada Cláudia Cordeiro da Cruz deve ser absolvida por falta de dolo, pois não há prova de que teve participação no crime antecedente, de corrupção, e não há prova suficiente de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação."

Moro destacou que a absolvição da imputação criminal não impede, porém, eventual responsabilização cível para a devolução do produto do crime gasto de maneira negligente.

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini (Bottini & Tamasauskas Advogados) patrocinou a defesa de Claudia.

Outros réus

Eram réus da mesma ação Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal petrolífera, João Augusto Rezende Henriques e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).

Na decisão, Moro condenou Jorge Luiz Zelada por corrupção passiva a seis anos de prisão. Ele já é condenado em outra ação da Lava Jato.

Também foi condenado o suposto operador de propinas do PMDB João Augusto Henriques, que pegou sete anos por corrupção e lavagem de dinheiro. Henriques foi absolvido do crime de evasão fraudulenta de divisas.

O empresário português Idalecio de Castro Rodrigues de Oliveira, apontado como pagador de propina sobre o Campo de Benin, foi absolvido.

  • Processo: 502768535.2016.4.04.7000

Veja a íntegra da sentença.

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