MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Regime de precatórios não se aplica em execução provisória de obrigação de fazer contra Fazenda

Regime de precatórios não se aplica em execução provisória de obrigação de fazer contra Fazenda

Tese foi fixada em RE com repercussão geral reconhecida.

Da Redação

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Atualizado às 14:30

Na "obrigação de fazer", prevista no CPC, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a CF. Assim entendeu, por unanimidade, o plenário do STF em sessão desta quarta-feira, 24.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, e desproveu recurso, com repercussão geral reconhecida, em que a União alegava que a execução de sentença condenatória determinando a obrigação de fazer deveria seguir critérios fixados no artigo 100 da CF para o pagamento de precatórios - trânsito em julgado da sentença judicial, previsão orçamentária e ordem cronológica para pagamento - e não os dispositivos do CPC.

No recurso, a União contestava acórdão do TRF da 4ª região, que estabeleceu a obrigação de fazer da União, com base no art. 632 do CPC/73, e determinou o pagamento de metade do valor da pensão decorrente de falecimento de militar para a companheira e a outra metade para a esposa, até então, favorecida com a integralidade do benefício.

Na avaliação do relator da matéria, não se aplica o regime de precatórios nas hipóteses apontadas no recurso. Fachin salientou que "não há razão para que a obrigação de fazer tenha seu efeito financeiro postergado em função do trânsito em julgado, sob pena de hipertrofiar uma regra constitucional de índole excepcionalíssima".

Antes de recorrer ao STF a União havia apresentado embargos de declaração junto ao TRF, que foram desprovidos. A União então recorreu ao STF e no recurso foi reconhecida a repercussão geral e determinada a suspensão nacional dos processos em tramitação sobre o mesmo tema.

Segundo informou ao plenário a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o julgamento desse caso deverá liberar outros 362 processos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias e aguardam a decisão do STF a partir do recurso paradigma.

Para efeitos e repercussão geral foi aprovada então a seguinte tese: "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".