Advogado sem contrato consegue majorar honorários por causa milionária no Carf
STJ aumentou para 5% sobre valor de autuação do Banco o valor dos honorários contratuais.
Da Redação
terça-feira, 23 de maio de 2017
Atualizado às 11:58
A 3ª turma do STJ, em decisão unânime, majorou o valor dos honorários contratuais para advogado que atuou em causa do Carf pelo Banco Modal, autuado em R$ 172 mi em 2004.
O causídico não tinha contrato escrito com a instituição financeira, e após cinco anos um sócio se retirou do escritório e recebeu, por liberalidade do banco, R$ 500 mil. O recorrente atuou por sete anos na causa tributária, vencendo-a por fim. Alegou que realizou cerca de 30 viagens entre SP, RJ e Brasília para atuar na causa, tendo conseguido apertada maioria no Carf.
Na origem, não foi arbitrado o valor dos honorários contratuais, e em decisão monocrática o relator do recurso fixou em 7%. Após, o Tribunal decidiu dar ao advogado R$ 500 mil.
Majoração
Inicialmente, o relator do recurso especial, ministro Moura Ribeiro, propôs a majoração dos honorários contratuais para R$ 700 mil, com base em regra de três simples a partir do que o sócio que saiu antes recebeu.
O ministro Marco Aurelio Bellizze, presidente da turma, considerou que o mínimo de 1% era razoável, tendo concordado o ministro Cueva. Entretanto, a ministra Nancy destacou que não analisa o grau de dificuldade (se a atuação foi em tribunal judicial ou administrativo) porque "trabalho é trabalho" e, assim, classificou o valor de 1% de "insignificante".
Sugeriu, então, 5% em cima do valor do auto de infração, tese acolhida pelos colegas. Assim, foi dado parcial provimento ao recurso para fixar os honorários contratuais em 5% do valor da autuação atualizado até a data do pagamento e juros de mora a partir da citação, com 10% de honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
Brilhou na tribuna o advogado Sérgio Terra, do escritório Terra Tavares Ferrari Advogados, que atuou na causa, pelo recorrente, em parceria com a advogada Anna Maria da Trindade dos Reis.
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Processo relacionado: REsp 1.641.575