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Vamos Conciliar

Muitos conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação

Solucionar determinados tipos de controvérsia não é, necessariamente, sinônimo de dor de cabeça.

Da Redação

domingo, 21 de maio de 2017

Atualizado em 18 de maio de 2017 11:48

Solucionar determinados tipos de controvérsia não é, necessariamente, sinônimo de dor de cabeça. Por meio de métodos consensuais, como a conciliação e a mediação, cidadãos, advogados e empresas têm a oportunidade de resolver uma série de conflitos sem recorrer ao Poder Judiciário, e o melhor, sem sair de casa, bastando apenas de um computador com acesso à internet.

Há pouco mais de 40 anos, a conciliação começou a ganhar espaço no Brasil, com o CPC de 1973, que privilegiou esse método, "primando pela rápida solução do litígio". A legislação passou a dar ao juiz a oportunidade de buscar a solução das controvérsias por meio da conciliação no começo ou em qualquer fase do processo.

Mais recentemente, o novo CPC estabeleceu que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".

Assim como a conciliação, a mediação, a negociação e a arbitragem são conhecidas como métodos autocompositivos de resolução de conflitos, isto é, aqueles em que as partes interessadas, com ou sem a colaboração de um terceiro, chegam a um consenso. Também são chamados de Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC).

Os MASC podem ser usados para solucionar diversos tipos de problemas, especialmente os relacionados a questões do cotidiano, como os casos que envolvam direitos do consumidor, patrimoniais, empresariais, cobranças e questões condominiais.

Para o advogado Pedro Martins, que é mediador da Câmara de Conciliação e Mediação Online Vamos Conciliar, "a utilização desses métodos devolve o poder de decisão para as partes, objetivando um acordo, uma solução mútua, consensual e colaborativa".

"Mas é preciso lembrar que esses métodos não são indicados para conflitos que envolvam violência, por exemplo", observa.

O advogado ainda destaca que os MASC também têm sido usados por câmaras privadas, como a Vamos Conciliar, por meio de sistemas online. Segundo ele, essas empresas oferecem o serviço para atender cidadãos e empresas de forma ainda mais rápida, econômica e cômoda.

"Um caso que seria levado ao Judiciário e tramitaria por meses já pode ser tratado e solucionado em alguns dias, de qualquer lugar onde a parte esteja, até mesmo pelo seu smartphone. Basta ter acesso à internet", conclui Pedro Martins.

Conflitos de família

Na opinião da juíza de Direito Luciana Sorrentino, coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJ/DF (NUPEMEC), quando se trata de conflitos cíveis e de família, pode-se afirmar que a maioria pode ser resolvida pelos métodos autocompositivos.

"A prática revela que a conciliação é uma ferramenta muito eficiente para conflitos de menor complexidade, como causas de consumo e cobrança de valores. Já a mediação tem papel de suma importância na resolução de causas mais complexas de toda ordem: discussões societárias, problemas fundiários, demandas coletivas", explica.

Segundo Luciana, "as benesses da conciliação e da mediação vão além da redução da quantidade de processos em tramitação no Poder Judiciário. O ponto primordial é a mudança cultural promovida pelos métodos".

Saiba mais sobre a Vamos Conciliar.

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