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Construtora consegue minorar valor de honorários periciais por modesta complexidade do caso

Decisão é da 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Atualizado às 10:20

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao agravo de uma construtora para minorar honorários periciais de R$ 10 mil para R$ 6 mil devido à modesta complexidade do trabalho.

No caso, a construtora foi condenada a realizar obras para reparar os danos em imóvel vizinho ao de seu empreendimento, que ocorreram em virtude da edificação. Os reparos foram indicados em laudo pericial e, após apelação da empresa, foi ordenada nova vistoria a fim de apurar o valor necessário para cobrir os custos.

Instado a apresentar a estimativa de seus honorários, o especialista em perícia indicou o montante de R$ 10 mil, correspondente a 27 horas de trabalho acrescidas de outras despesas. A construtora discordou da remuneração, entendendo excessiva. Argumentou que, em que pese a importância do trabalho desempenhado, o montante deveria ser minorado, devido à baixa complexidade no caso e o pequeno o volume de informações a ser enfrentado.

Ao analisar, o relator, desembargador Francisco Casconi acolheu os argumentos. Ele apontou que, indiscutivelmente, deve o profissional ser remunerado adequadamente pelo trabalho desenvolvido. Destacou, no entanto que já havia sido realizada uma primeira perícia, que serviria de base para grande parte da nova análise.

Dada "sua modesta complexidade, haja vista a existência de precedente e detalhado trabalho técnico passível de aproveitamento, em grande parte, para o empreendimento da nova análise, a ser realizada como complementação à primeira", julgou adequado minorar o valor para R$ 6 mil.

Atuou pela construtora o advogado Gabriel Salles Vaccari, do escritório Vieira Tavares Advogados Associados.

Veja a decisão.

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