STJ fixa início da contagem de prazo recursal se intimação é por oficial de justiça
Tese repetitiva foi fixada pela Corte Especial.
Da Redação
quarta-feira, 17 de maio de 2017
Atualizado às 15:52
Nos casos de intimação, citações realizadas por correio, oficial de justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento do mandado cumprido ou da juntada da carta.
A Corte Especial do STJ fixou a tese repetitiva em dois recursos especiais para definir o termo inicial para contagem do prazo recursal nesses casos seria a data da juntada aos autos do mandado cumprido ou a data da própria intimação.
O INSS sustentou da tribuna que há norma específica (CPC/73, reproduzida no CPC/15) determinando que quando a intimação foi feita por oficial de justiça, a data tem início a partir da juntada da intimação nos autos, e assim esta norma deve ser observada e prevalecer sobre a regra geral. No caso, alegou que milhares de recursos do INSS foram considerados intempestivos, especialmente pelo TRF da 3ª região.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu o argumento do ente previdenciário, dando provimento ao recurso para que os autos retornem à origem para julgamento. A decisão da Corte foi unânime.
- Processos relacionados: REsp 1.632.497 e REsp 1.632.777