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Princípio da insignificância

STF tranca ação contra homem que tentou furtar três latas de azeite

Valor total dos produtos era de R$ 36, mas o cidadão, abordado, devolveu-os.

Da Redação

terça-feira, 16 de maio de 2017

Atualizado às 14:41

Uma tentativa de furto de três latas de azeite, no valor total de R$ 36, chegou até o STF em atuação da Defensoria Pública da União. Em decisão unânime, a 2ª turma trancou ação penal contra homem acusado do fato.

O voto que prevaleceu no julgamento foi o do ministro Dias Toffoli, relator, que destacou além da insignificância dos objetos, o fato de que o cidadão foi acompanhado o tempo todo que estava no estabelecimento comercial e, assim, foi abordado na saída - e devolveu os produtos.

"É um crime impossível", afirmou o ministro, ao lembrar que não há como se falar em conduta típica.

Acompanharam os ministros Celso de Mello, Fachin e Lewandowski, tendo este último ressaltado como distinguish: "Há situações em que os furtos, ainda que de pequena monta, são praticados em mercearias do interior, sem vigilância, guardas. Eventualmente um furto de pequena monta em estabelecimento modesto pode efetivamente tratar de lesão. Por isso em crime de bagatela cada caso é um caso."

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