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Jurisprudência

TRT da 4ª região aprova três novas súmulas e altera a súmula 67

Veja a íntegra.

Da Redação

domingo, 21 de maio de 2017

Atualizado em 15 de maio de 2017 09:31

O TRT da 4ª região aprovou sexta-feira, 12, a edição de três novas súmulas e a alteração da redação da súmula 67. Os novos enunciados consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras, e a alteração passará a vigorar com um acréscimo na parte final do texto.

Os verbetes deverão ser publicados três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para entrar em vigor, conforme o disposto no Regimento Interno do Tribunal.

Veja os enunciados:

Súmula 117

REGIME DE TRABALHO 12 X 36. VALIDADE. É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Súmula 118

MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. É válida a incorporação dos anuênios aos vencimentos básicos dos servidores implementada pela Lei Municipal nº 6.051/2011.

Súmula 119

MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei Complementar nº 203/2008 é aplicável aos empregados públicos do Município de Passo Fundo.

Súmula 67 (nova redação)

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. ATIVIDADE INSALUBRE. É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT. No caso de regime de compensação horária semanal, será devido apenas o adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas.

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