Bem de família tem assento constitucional e é impenhorável
TST uniformizou jurisprudência e decide que impenhorabilidade de Bem de Família.
Da Redação
domingo, 14 de maio de 2017
Atualizado em 12 de maio de 2017 11:41
O TST uniformizou jurisprudência sobre a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento, firmado quinta-feira, 4, pela SDI do tribunal, anulou a penhora do apartamento onde reside o empresário Chico Recarey no RJ - conhecido como rei da noite carioca nos anos 80.
O imóvel, avaliado em R$ 12 milhões, foi penhorado e arrematado em 2011, para pagar dívida trabalhista a um garçom, ex-empregado da empresa de Recarey.
Em 2014, 1ª turma do TST havia suspendido por meio de liminar os atos de expropriação, reconhecendo o imóvel como bem de família, uma vez que a esposa do empresário residia no local.
Na decisão, a Corte trabalhista entendeu que a proteção ao imóvel destinado à residência da família está prevista na CF, em seu art. 6º.
A defesa do empresário foi promovida por Ronaldo Tolentino, da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.
Para o advogado, a decisão é de suma importância "pois uniformiza a jurisprudência dentro do próprio TST, bem como em todo o país".
-
Processo relacionado: E-RR 16400-23.2003.5.01.0005
____________