Funcionário público chamado de ignorante pelo prefeito não será indenizado
A decisão é da 7ª turma do TST.
Da Redação
domingo, 14 de maio de 2017
Atualizado em 12 de maio de 2017 09:38
A 7ª turma do TST negou indenização por danos morais a um funcionário público do município de Descalvado/SP, chamado de ignorante pelo prefeito após questioná-lo sobre questões trabalhistas. A decisão, unânime, foi julgada com base na súmula 126, que afasta a possibilidade de reexame de fatos e provas no TST.
De acordo com os autos, o funcionário, em uma conversa entre o prefeito e seu grupo de trabalho, questionou sobre o cartão alimentação dos servidores e foi chamado de "ignorante" pelo chefe do executivo.
Sentindo-se ofendido, recorreu à justiça, alegando que o fato ofendeu a sua honra, e seu nome se tornou motivo de chacota entre os colegas, que passaram a lhe chamar pelo xingamento.
Em sua defesa, o município esclareceu que o prefeito teria realizado visitas a alguns setores para conversar com os servidores sobre as dificuldades da prefeitura, e que ele havia assumido a administração da cidade depois de conturbado período eleitoral.
Conta ainda que na ocasião, políticos oposicionistas vinham inflamando os servidores contra a nova administração. Segundo o município, o funcionário a todo o momento interrompia a fala do prefeito querendo discutir questões salariais e chamando-o de incompetente.
O TRT da 15ª região, ao manter a improcedência do pedido de indenização, registrou que, embora o prefeito tenha chamado o hortelão de ignorante, a expressão não foi usada em tom pejorativo, mas para dizer que ele não tinha conhecimento dos fatos por ele questionados.
Para o ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, o quadro descrito pelo regional não permite concluir pela ocorrência de dano moral.
"Em sentido contrário, esbarra no teor da súmula 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas."
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Processo relacionado: AIRR-10168-50.2015.5.15.0048
Confira a íntegra da decisão.