STF: Cinco ministros votam a favor de cotas para negros em concursos públicos Federais
Sessão foi suspensa sem conclusão do julgamento.
Da Redação
quinta-feira, 11 de maio de 2017
Atualizado às 18:53
Foi suspenso, nesta quinta-feira, 11, o julgamento acerca da constitucionalidade da lei Federal 12.990/14, que destina reserva aos negros de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos no âmbito Federal.
A ADC 41 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB e pedia a declaração de constitucionalidade da lei de cotas no serviço público. A OAB apontava controvérsias jurídicas acerca do tema, sobretudo na 1ª instância.
Após apresentação do relatório e sustentações orais, proferiu cuidadoso voto o ministro relator, Luís Roberto Barroso, no qual entendeu pela procedência da ação.
Voto
Para o ministro, a política afirmativa em discussão tem importância no sentido de reparar historicamente "pessoas que herdaram o peso e o custo social do estigma moral social e econômico que foi a escravidão no Brasil, e, uma vez abolida, entregues à própria sorte sem serem capazes de se integrar na sociedade".
Acerca da questão da desigualdade material, o ministro destacou dados e apontou que negros percebem 55% menos da renda do que os brancos. "Os números demonstram a persistência do racismo estrutural a justificar a validade do tratamento desequiparado na lei", apontou. Ele destacou que qualquer política redistributivista deve dar vantagens competitivas aos negros.
Barroso ainda apontou um efeito importante sobre a autoestima das pessoas. Para o magistrado, quando esta se fortalece, o indivíduo passa a resistir ao preconceito dos demais. "Se você não introjeta o preconceito dos outros, você não o absorve."
"O que estamos tratando aqui é do empoderamento das pessoas para que, independentemente do que outros pervertidamente pensem ou façam, elas não aceitem o preconceito e levem sua vida entrando pela porta da frente."
Propôs, nesta senda, a seguinte tese, que seria acompanhada por outros quatro ministros presentes na sessão:
"É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legitima a utilização, além da auto declaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa."
Na ocasião, o ministro destacou que não limitaria a tese para cargos no âmbito Federal, e que ela deveria abranger todos os concursos da administração pública direta e indireta.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, que apenas fez ressalva de que as cotas deveriam valer apenas para ingresso, mas não promoção de cargos; Edson Fachin, acompanhando integralmente o voto do relator; a ministra Rosa Weber, ao apontar como fundamentais ações afirmativas como a desta lei; e ministro Luiz Fux, que concordou com Barroso também sobre a aplicação da regra nas demais unidades federadas.
O julgamento foi interrompido devido à necessidade de ausência do ministro Barroso, relator.
Sustentações orais
Antes de os ministros proferirem seus votos, foram realizadas sustentações orais. O primeiro a tomar a palavra, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem, citou precedente da própria Corte e destacou que "não há liberdade sem igualdade material".
Em nome da presidência da República e do Congresso, discursou a Advogada-Geral da União ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, apontando que o pilar da jurisprudência da Corte é no sentido de garantir o princípio da igualdade, e que a norma em discussão busca, acima de tudo, dar concretude ao princípio da igualdade material, expressamente consignado na Carta da República, e viabilizar uma participação efetiva dos negros também no âmbito do poder público. A ministra destacou que, em julgamento do caso Raposa Serra do Sol, o Supremo afirmou que "as ações afirmativas constituem mecanismos adequados de compensação de desvantagens historicamente suportadas pelas minorias".
O advogado Daniel Sarmento reafirmou frase de Joaquim Nabuco de que a escravidão seria, por muito tempo, a principal característica do país. "A história não o desmentiu". Para o causídico, é dramático o cenário de desigualdade material no país e "um serviço público plural atenderá muito melhor uma sociedade plural".
Manifestaram-se ainda o advogado Humberto Adami Santos Junior e José Bonifácio Borges de Andrada, vice-procurador-Geral da República, ambos no sentido do provimento da ação.
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Processo relacionado: ADC 41