Marco Aurélio se diz impedido nas causas de Bermudes porque uma sobrinha integra escritório
Ministro encaminhou ofício à presidente Cármen Lúcia.
Da Redação
quarta-feira, 10 de maio de 2017
Atualizado às 14:55
O ministro Marco Aurélio encaminhou nesta quarta-feira, 10, ofício à presidente do STF afirmando que está impedido de atuar em processos patrocinados pelo escritório de Sérgio Bermudes. O motivo? S. Ex. explica:
"A razão - e nada surge sem uma causa, princípio lógico racional do determinismo - é que integra o escritório Sérgio Bermudes - Advogados a advogada Paula Mendes de Farias Mello de Araújo (Paula Mello, no papel timbrado do escritório), com quem guardo parentesco sanguíneo no terceiro grau - tio, sobrinha."
O ministro explicita no ofício o art. 144 do CPC, que trata das hipóteses de impedimento do juiz. E assevera:
"Ante o sistema processual, um grande todo, e presente a aplicação subsidiária do Direito Processual Civil no processo-crime e incidentes - artigo 3º do Código de Processo Penal -, tem-se a irradiação dos efeitos, surgindo, desta, impedimento como juiz criminal."
E da mesma forma e considerando o art. 147 do CPC pediu a anotação, também, de seu impedimento nos processos em que hajam atuado, no oficio judicante e proferindo decisão, a desembargadora Sandra de Santis Mendes de Faria Mello, do TJ/DF (esposa do ministro), a juíza Letícia de Santis Mello, do TRF da 2ª região (filha de S. Exa.) e a procuradora do DF Cristiana de Santis Mello.
Em tempo: a Corte decidirá acerca da arguição de impedimento e/ou suspeição do PGR contra o ministro Gilmar Mendes, em que Rodrigo Janot cita o fato da esposa do ministro ser sócio da filial do escritório em Brasília.