Delegado da Polícia Federal será indenizado em R$ 30 mil por assédio moral
Decisão é do TRF da 4ª região, que reformou sentença ao reconhecer que os chefes do autor tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente.
Da Redação
sexta-feira, 28 de abril de 2017
Atualizado às 15:12
A União terá de indenizar em R$ 30 mil um delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR que sofreu assédio moral no trabalho. Decisão é do TRF da 4ª região, que reformou sentença ao reconhecer que os chefes do autor tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente.
O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011, quando tomou posse. Em menos de um ano foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares contra ele - e todos foram arquivados -, além de uma correição extraordinária em face de suposto atraso nos processos sob sua responsabilidade.
Segundo depoimento das testemunhas, os chefes do delegado exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso sem autorização judicial; e ainda submeteram seu médico a interrogatório a fim de comprovar que ele não estava doente.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador Federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, entendeu que ficou configurado o assédio moral. Segundo o desembargador, "para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição por parte da chefia, hipótese dos presentes autos".
"Com efeito, verifico que restou suficientemente comprovado o assédio moral sofrido pelo autor pois, ao que se percebe, o comportamento dos seus chefes tinha o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente."
O escritório Nelson Wilians & Advogados Associados representou o delegado. Para a advogada da banca Lívia de Moura Faria, "o acórdão é uma grande vitória e com certeza surtirá o efeito pedagógico da condenação para desestimular e coibir a prática de assédio moral dentro das instituições públicas, especialmente a PF".
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Processo: 5034505-75.2013.4.04.7000
Veja a decisão.
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