Motoqueiro atingido por porta de carro quando trafegava no "corredor" será indenizado
A decisão é da 3ª turma do STJ.
Da Redação
sábado, 29 de abril de 2017
Atualizado em 27 de abril de 2017 10:08
Um motoqueiro vítima de acidente causado por taxista será indenizado por danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ, que acolheu recurso, e fixou valor em R$ 15 mil.
Segundo os autos, o taxista abriu a porta do carro em movimento para se livrar de uma abelha e, com isso, atingiu o motociclista, que trafegava entre os carros no chamado "corredor de veículos". Após o acidente, o motoqueiro passou por três cirurgias, e ficou com uma lesão permanente na perna.
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os danos sofridos pelo motociclista vão além de meros dissabores da vida cotidiana, já que o acidente causou danos permanentes e só ocorreu por culpa do taxista, que abriu a porta do carro sem a necessária atenção. Para a magistrada, ficou comprovado o dano moral, a ser compensado por indenização.
A relatora explicou que o taxista violou uma regra do artigo 49 do CTB, que proíbe o condutor de abrir a porta do veículo sem se certificar de que não haja risco de acidente.
O pedido havia sido acolhido em primeira instância, mas o TJ/SP reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, por entender que o motoqueiro foi imprudente ao trafegar pelo "corredor", conduta que seria vedada pelo artigo 56 do CTB.
Nancy Andrighi lembrou que, apesar de "irresponsável", a conduta de andar pelo "corredor" não é ilegal, já que o artigo que previa essa ilegalidade no CTB foi vetado, não sendo possível culpar o motoqueiro pelo acidente neste caso.
A ministra destacou que o veto já foi objeto de muitas críticas em razão dos inúmeros acidentes que ocorrem com motos, mas o fato é que a norma não está em vigor, e nada impede o motoqueiro de transitar pelo "corredor".
No caso analisado, segundo a ministra, o acidente só ocorreu pelo descuido do taxista ao abrir a porta do carro sem prestar atenção, desrespeitando uma norma do CTB.
"O preceito contido no mencionado dispositivo legal demonstra, com clareza, que age com imprudência o motorista que abre a porta do automóvel sem previamente verificar a movimentação ou fluxo de outros veículos, devendo o condutor que assim procede ser responsabilizado na hipótese de sua conduta ser causadora de qualquer acidente."
A decisão dos ministros restabelece a sentença que havia condenado o taxista a pagar R$ 15 mil por danos morais em virtude das sequelas sofridas pelo motoqueiro.
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Processo relacionado: REsp 1635638
Confira a íntegra da decisão.