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CNJ manda TJ/RJ suspender nomeações

Da Redação

terça-feira, 6 de junho de 2006

Atualizado às 09:04


Anti-nepotismo


CNJ manda TJ/RJ suspender nomeações


O conselheiro Alexandre de Moraes, relator da resolução anti-nepotismo do CNJ, determinou ontem a imediata suspensão da nomeação de 23 servidores TJ/RJ que haviam sido exonerados com base no ato do CNJ que proíbe a contratação de parentes. Ficam, ainda, proibidas novas nomeações para cargos em comissão de servidores anteriormente afastados pelas mesmas razões. Alexandre de Moraes decidiu a partir de denúncias da "Associação pela Transparência do Judiciário do RJ" sobre a recontratação, pelo TJ do Rio, de 23 servidores que haviam sido exonerados com base na resolução 07/2005 do CNJ.

Em sua decisão, o conselheiro escreveu que "a manutenção dos servidores recontratados para os mesmos cargos em comissão dos quais haviam sido exonerados dias antes, bem como a possibilidade de contratação de novos ex-servidores anteriormente exonerados com base na prática de nepotismo, torna necessária medida urgente desse Conselho, sob pena de perda de eficácia de suas decisões".

"Os novos fatos trazidos ao procedimento demonstram, com cópias de diversos diários oficiais, que, efetivamente, 23 servidores foram exonerados no mesmo dia (5 de abril), em virtude da vedação ao nepotismo determinada pelo CNJ. Mas dias depois foram recontratados para os mesmos cargos em comissão, de assessoria de desembargador", explicou o conselheiro.

O relator apontou a necessidade de apurar melhor o caso, mas registrou que as contratações "causam estranheza" e deu prazo de cinco dias para o presidente do Tribunal remeter ao CNJ a lista completa de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão exonerados em virtude da Resolução anti-nepotismo. O relator exige, ainda, que a lista contenha a indicação do cargo então ocupado e da incompatibilidade geradora do nepotismo, além de detalhes como os atuais cargos em comissão, subordinação direta, funcional ou administrativa, gabinete de atuação e desembargador oficiante, entre outros, "para que não pairem dúvidas sobre as recontratações", esclarece o conselheiro.

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