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Esporte

STF mantém decisão que garantiu ao Sport título de único campeão brasileiro de 1987

Decisão da 1ª turma foi por maioria acompanhando o relator Marco Aurélio.

Da Redação

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Atualizado às 08:35

A 1ª turma do STF manteve, em sessão realizada nesta terça-feira, 18, decisão do ministro Marco Aurélio que julgou inviável recurso do Flamengo contra decisão judicial que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987.

Prevaleceu o entendimento de que a decisão judicial que conferiu o título ao clube pernambucano transitou em julgado e não pode ser alterada.

O julgamento do agravo, que começou em agosto de 2016, foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que dava provimento ao recurso por considerar que não houve ofensa à coisa julgada. Segundo ele, a resolução da CBF, editada em 2011, determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987 foi fundada em mérito desportivo e tinha o objetivo apenas de dirimir a questão e não causou prejuízo ao Sport, pois apenas considerou que o torneio João Havelange, vencido pelo Flamengo, era equivalente ao campeonato brasileiro.

O ministro Barroso lembrou que a possibilidade de conferir o título a dois clubes não é inédita, e que a CBF, em outras ocasiões, também por meio de resolução, reconheceu Santos e Botafogo como campeões brasileiros de 1968 e atribuiu ao Palmeiras dois títulos de campeão brasileiro de 1967. Para o ministro, a decisão judicial que considerou o Sport campeão não impede o reconhecimento pela CBF de que outro clube também foi campeão naquele ano. Segundo ele, como essa é uma questão superveniente à decisão judicial, não teria havido ofensa à coisa julgada.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que não cabe recurso contra a decisão da JF/PE que proclamou o Sport campeão brasileiro de 1987. Segundo ele, a decisão transitou em julgado em 1999 e não poderia ser modificada posteriormente por meio de uma resolução da CBF.

  • Processo relacionado: RE 881.864

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