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Dano moral coletivo

Sesi é condenado por utilizar estagiários sem supervisão em programa de ginástica

Dano moral coletivo foi fixado em R$ 50 mil e será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Da Redação

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Atualizado às 09:41

A 1ª turma do TST condenou o Sesi - Serviço Social da Indústria por danos morais coletivos após utilizar estagiários, sem a devida supervisão, para ministrar atividades próprias de profissionais de Educação Física. O montante foi fixado em R$ 50 mil e será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Após denúncia do Cref - Conselho Regional de Educação Física da Bahia e Sergipe, o MPT ajuizou ACP diante da constatação de que um único profissional graduado em Educação Física, responsável por dez empresas, mantinha contato apenas uma vez por semana ou a cada 15 dias com os estagiários que executavam o programa "Ginástica na Empresa" no Estado baiano. Os estagiários assumiam as atividades após treinamento de 15 dias.

Inicialmente, o TRT da 5ª região reconheceu as irregularidades e condenou o Sesi a se abster da prática. Negou, porém, a indenização por dano moral coletivo requerida pelo MPT, por considerar que não havia prova de prejuízo aos clientes e que a medida não ampliaria o mercado de trabalho para o profissional graduado.

Mas o TST reformou decisão ao considerar que foram descumpridas pelo Sesi as disposições contidas nas leis 11.788/08 (que dispõe sobre o estágio de estudantes) e 9.696/98 (que regulamenta a profissão de Educação Física).

"À luz da jurisprudência desta Corte, em hipótese como a dos autos, em que restar demonstrada infração ao ordenamento jurídico, resta caracterizado o dano moral coletivo, pois afetada toda a coletividade."

O advogado Antonio José Telles de Vasconcello (Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria) representa a Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física e acredita que a decisão foi acertada, visto que prestigia o trabalho do profissional de Educação Física.

Veja o acórdão.

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