STJ anula interceptações telefônicas por justificativas insuficientes
Com a retirada do material dos autos, réu que estava preso havia três anos foi solto e recebeu sentença absolutória.
Da Redação
quarta-feira, 5 de abril de 2017
Atualizado às 07:41
A 6ª turma do STJ concedeu ordem de ofício em HC para anular decisão que autorizou medida de interceptação telefônica a um homem suspeito de tráfico de drogas. O colegiado determinou que o material fosse retirado do processo. Declarada a ilicitude da prova, o paciente foi solto e recebeu sentença absolutória.
O homem foi autuado em flagrante porque sobre seu guarda-roupas foi encontrada substância semelhante a maconha. O MP ofereceu denúncia imputando suposta prática de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Em 1ª instância, o paciente foi condenado a 8 anos de reclusão. Ele apelou requerendo a absolvição por falta de provas, mas a 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento ao apelo e manteve a sentença.
Ao impetrar HC no STJ, a defesa apontou que a prova trazida aos autos tinha vícios, e que a interceptação telefônica, elemento que deu ensejo à persecução, feriu direitos constitucionais de intimidade e privacidade. Apontou também que a transcrição da interceptação telefônica ou mesmo as respectivas mídias não foram juntadas aos autos, dificultando atuação da defesa.
O colegiado concedeu ordem de ofício para reconhecer a nulidade de decisão que autorizou o grampo, assim como do material colhido em interceptação, estendendo seus efeitos aos demais corréus atingidos pela decisão de quebra de sigilo telefônico anulada, mas sem prejuízo do prosseguimento da ação com base em outras provas ou de nova decretação de medida em decisão devidamente fundamentada.
Baixados os autos e comunicada a origem, o paciente, que estava preso havia três anos, recebeu alvará de soltura seguido de sentença absolutória. O juiz de Direito Sergio Augusto Duarte Moreira, da vara Criminal da comarca de Cotia/SP, considerou a ilicitude das provas, "sendo a absolvição medida que se impõe".
"A Justiça penal não se realiza a qualquer preço. Existem, na busca da verdade, limitações impostas por valores mais altos que não podem ser violados."
A advogada Sandra Gonçalves Pires, do escritório Ráo, Pires & Lago Advogados, atuou pelo paciente.
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Processo relacionado: HC 336.285
Veja a íntegra do acórdão.
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