Leonardo Henrique Cavalcante Carvalho é nomeado para TRF da 5ª região
Conselheiro do CNMP entrará em vaga destinada ao Quinto, aberta com a ida de Marcelo Navarro para o STJ.
Da Redação
sexta-feira, 31 de março de 2017
Atualizado às 21:57
O presidente Michel Temer, em edição extra do DOU, nomeou Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho para o TRF da 5ª região. Carvalho foi indicado para o cargo pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira.
Leonardo integrava o CNMP e entrará no Tribunal na vaga destinada ao Quinto da advocacia, aberta com a ida de Marcelo Navarro para o STJ.
Nascido na cidade de Fortaleza, no Ceará, em 22/3/76, é graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (1999). É pós-graduado em Direito Processual Civil pela UNIFOR (2002) e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na mesma instituição.
Em setembro de 2013, foi nomeado, por indicação do Senado, para o cargo de Conselheiro do CNMP, tendo sido reconduzido para o período de 2015/17. Presidiu a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP (2014/16). Em agosto de 2016, foi eleito, por aclamação, Ouvidor Nacional do MP.
Foi Conselheiro Estadual da OAB/CE (2010/12) e Conselheiro Federal Suplente da OAB (2013/16). Integrou a Comissão de Defesa e Prerrogativas da Advocacia, Direitos dos Idosos, Direito Eleitoral da OAB/CE, a Comissão Nacional de Direito Eleitoral e a Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB.
É fundador e presidente do Instituto Norte-Nordeste de Direito Eleitoral. Integra a Academia Brasileira de Cultura Jurídica.
Foi agraciado com as seguintes homenagens: "Troféu Forças Vivas", outorgado pelo MPCE; "Medalha de Honra da Inconfidência", concedida pelo MPMG; "Troféu Mérito da Advocacia - Raymundo Faoro", outorgado pelo Conselho Federal da OAB; "Comenda da Ordem do Mérito do Ministério Público Militar", na categoria Grande Oficial; e o Colar do Mérito do Ministério Público, concedido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
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NOMEAR,DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso I, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08015.000434/2016-28 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve
LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 5a Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, em vaga destinada a advogado, decorrente da posse do Juiz Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio