Dono de pizzaria será indenizado por falta de luz no Dia dos Namorados
JEC do RS fixou danos morais e materiais.
Da Redação
quarta-feira, 29 de março de 2017
Atualizado às 08:33
A 4° turma Recursal Cível do JEC/RS condenou concessionária de energia a indenizar dono de pizzaria por falta de luz no dia dos namorados.
O autor da ação alegou que decidiu realizar um jantar especial no estabelecimento dia 12/6/16, e que o local ficou sem luz pelo período da manhã e parte da tarde, e novamente das 18h às 22h. O autor destaca que havia feito grande propaganda do evento nas redes sociais, e que o Dia dos Namorados sempre é movimentado, criando grande expectativa.
Segundo o dono da pizzaria, foram contratados decoração, funcionários extras e alimentos em maior quantidade, para servir os clientes naquela noite. Com a queda de luz, o autor narra que as bebidas esquentaram, as carnes que precisavam ser conservadas no gelo ficaram expostas ao calor, e que os fornos são elétricos, com isso, as pizzas não puderam ser feitas.
O autor destacou o enorme prejuízo, tanto com a quantidade de alimento desperdiçado, quanto pela baixa de clientes, que não puderam esperar até as 22h para realizar o pedido.
Falha
Em 1º grau, houve o reconhecimento dos danos sofridos. A concessionária apelou, e o relator do recurso, juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, destacou a frustração do autor, já que teve expectativa quanto ao aumento das vendas.
O magistrado ainda citou a compra extra de alimentos que necessitam de refrigeração, e com a falta de energia acabaram ficando expostos ao calor. Além da desistência de clientes, deixando o autor com menos demandas que o esperado. E destacou que o descumprimento contratual e a falha na prestação do serviço por si só não justificam o dever de indenizar, porém o caso gerou transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.
"Devido à falta de energia elétrica, os clientes acabaram desistindo de jantar no local, provocando a diminuição da demanda. Dessa forma, evidente o nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços e os prejuízos suportados, já que a realização do evento não pode ser efetivada."
A concessionária deverá pagar R$ 1.320,00 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
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Processo: 71006472807