Valor da causa pode ser fixado na petição inicial em quantia provisória
A decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região.
Da Redação
quarta-feira, 29 de março de 2017
Atualizado às 08:32
A 6ª turma do TRF da 1ª região deu provimento à apelação interposta por uma companhia de mineração contra sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo sem resolução de mérito por entender que o valor da causa não corresponderia ao proveito econômico almejado pela instituição.
No recurso, a autora sustentou que a petição inicial seria apta, pois a peça processual obedece aos ditames do art. 282 do CPC/73, vigente à época da propositura da ação. Argumentou, ainda, que é impossível esclarecer o valor da causa, já que ausentes estudos de viabilidade econômica das jazidas que pretende explorar.
Na análise, o relator, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que a petição inicial cumpriu estritamente os requisitos constantes da legislação vigente à época da propositura da demanda.
Quanto ao valor da causa, o magistrado entendeu como razoável o valor dado de R$ 1 mil, provisoriamente, porque inexistentes maiores parâmetros sobre eventuais royalties que possam obter, caso seja concedido provimento judicial ao seu pedido,
Acompanhando o voto do relator, o colegiado deu provimento à apelação e determinou o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
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Processo relacionado: 0066055-25.2015.4.01.3400/DF
Fonte: TRF da 1ª região