Concedida extradição de brasileira naturalizada americana, acusada de assassinato
Entendimento da maioria dos ministros foi o de que a mulher renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana.
Da Redação
quarta-feira, 29 de março de 2017
Atualizado às 07:05
A 1ª turma do STF deferiu nesta terça-feira, 28, o pedido de extradição de uma mulher, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento do colegiado foi o de que a mulher renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.
Relator, o ministro Luís Roberto Barroso, mencionou em seu voto a decisão já proferida pela turma no julgamento do MS 33.864, ocorrido em abril de 2016. Na ocasião, a defesa da mulher questionou portaria do Ministério da Justiça de 2013 na qual foi decretada a perda da nacionalidade brasileira, tendo em vista a aquisição voluntária da nova nacionalidade.
Segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da CF, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.
O ministro Barroso reiterou os termos do que foi decidido pela Turma no mandado de segurança, ressaltando que o caso não se enquadra em nenhuma das duas exceções previstas na Constituição. "A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho."
De acordo com os autos, a extraditanda mudou-se para os EUA em 1990 e obteve o green card. Em 1999, ao obter a cidadania norte-americana, nos termos da lei local, ela declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania.
A decisão pela extradição foi acompanhada por maioria do colegiado, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o direito à nacionalidade é indisponível, observando ainda que, segundo a Constituição Federal, até mesmo para o estrangeiro naturalizado brasileiro perder essa condição é preciso sentença judicial, não apenas decisão administrativa.
Na decisão, ficou ressaltado que o deferimento do pedido da extradição é condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte, bem como ficando a prisão restrita ao prazo máximo de 30 anos, como prevê o regramento brasileiro.
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Processo relacionado: Ext 1462