MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Intimação da DPU no lugar da Defensoria estadual é irregular
HC

Intimação da DPU no lugar da Defensoria estadual é irregular

Decisão é da 2ª turma do STF.

Da Redação

terça-feira, 28 de março de 2017

Atualizado às 09:40

A 2ª turma do STF anulou o trânsito em julgado de agravo no STJ por irregularidade na intimação da defesa da parte, qual seja, a Defensoria Pública estadual (Paraíba).

No caso, a secretaria do Tribunal da Cidadania procedeu à intimação da decisão na pessoa do representante da DPU, o qual deixou transcorrer o prazo para o recurso.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a Defensoria deve ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade.

"Trata-se de prerrogativa dos membros da DPU e da Defensoria Pública dos Estados. Não foi regular a intimação da DPU, pois não representava o paciente no STJ, e sim a Defensoria Pública da Paraíba."

Segundo o ministro, o direito de defesa é "pedra angular" e "postulado da dignidade da pessoa humana". Assim, concedeu de ofício a ordem para determinar ao STJ que anule o trânsito em julgado no AREsp e proceda à intimação da Defensoria estadual, facultando-lhe a interposição de recurso cabível. A decisão foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS