Proibição do uso de algemas em presas durante o parto vai à sanção
Proposta proíbe a prática durante e logo após o parto.
Da Redação
sábado, 25 de março de 2017
Atualizado em 24 de março de 2017 11:37
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o projeto que proíbe o uso de algemas em presas grávidas durante os procedimentos hospitalares preparatórios para a realização do parto (PLC 23/17). A proposta proíbe a prática durante e logo após o parto e segue para sanção.
O PL originário da Câmara acrescenta parágrafo único no artigo 292 do CPP e torna lei uma medida já prevista em um decreto presidencial editado em setembro de 2016, pelo presidente Michel Temer.
O dispositivo do CPP passará a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 292 (...)
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato."
A previsão também consta em súmula vinculante do STF, a qual dispõe que o uso de algemas só é lícito em caso de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.
Veja a íntegra da proposta.