TSE: Vista adia julgamento de cassação do governador José Melo
Relator votou a favor do governador eleito no AM em 2014, e ministra Luciana Lóssio pediu vista.
Da Redação
quinta-feira, 23 de março de 2017
Atualizado às 11:17
O TSE julgou nesta manhã, 23, recurso do governador do AM José Melo contra sua cassação. O TRE/AM concluiu que houve compra de votos nas eleições de 2014 do político, e cassou o mandato.
O esquema teria origem em contratação fraudulenta de empresa para monitoramento móvel das delegações esportivas na Copa de 2014.
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, embora tenha assentado ser "fora de dúvida" que sob o contrato celebrado paira "intensas dúvidas e questionamentos, notadamente relacionadas ao certame licitatório", concluiu que é "temerário o acervo probatório" no sentido de que o monitoramento móvel deixou de ser cumprido e foi revertido para a campanha.
"Competia ao autor demonstrar a partir de seguro lastro probatório que os valores recebidos pela empresa foram revertidos para a campanha."
Segundo Napoleão, o dinheiro dos valores supostamente recebidos na compra de votos não alcançam 10% do valor do contrato. "A pecha de invalidade não encontra ligação direta com a compra de votos. A ilicitude do contrato administrativo não produz por si próprio a conclusão de ilícito eleitoral."
Especificamente sobre a acusação de captação ilícita de votos, o relator considerou que, ainda que apreendida farta prova documental a indicar compra de sufrágio, essa prova achava-se em posse de terceira pessoa. "Não há nos autos notícia de ouvida de eleitores que relatam o fato. É impróprio e desarrazoável supor que eventual prática contasse com consentimento, anuência ou ciência e consciência de José Melo."
Assim, afastou a responsabilidade objetiva do governador e do vice na seara dos ilícitos eleitorais, afastando a cassação dos mandatos que havia sido decretada pelo TRE/AM.
Após, a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos, prometendo que levará o voto para julgamento em breve. Em tempo: S. Exa. sai da Corte em maio, com o término do mandato.
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Processo relacionado: RO 0002246-61.2014.6.04.0000