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TJ/SP

Youtube não deve remover vídeo com críticas à instituição financeira

De acordo com decisão, conteúdo do vídeo não transcende os limites do legítimo exercício do direito à livre manifestação de pensamento.

Da Redação

quinta-feira, 16 de março de 2017

Atualizado em 15 de março de 2017 17:57

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente pedido de instituição financeira para que fosse removido do "Canal do Otário", no Youtube, vídeo com conteúdo crítico ao fundo de financiamento da instituição. De acordo com a decisão, o vídeo, que estava bloqueado devido à decisão de 1ª instância, deve ser reativado para visualização dos usuários.

Relatora, a desembargadora Mary Grün pontuou que a CF garante a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e coloca a salvo de qualquer restrição, sobre qualquer forma, a liberdade de imprensa e o direito à informação.

No caso, segundo ela, o conteúdo do vídeo não transcende os limites do legítimo exercício do direito à livre manifestação de pensamento ou mesmo aos padrões socialmente aceitáveis, tendo em vista que o consumidor tem o direito de expor a sua insatisfação.

"Da ponderação entre os interesses em conflito, neste caso específico, privilegiam-se os valores constitucionais da liberdade de expressão e do direito de manifestação."

Para a desembargadora, não se vislumbra ofensa à honra objetiva da instituição, pessoa jurídica tal qual é.

"Não é de se esquecer que ninguém está mais sujeito à crítica do que uma empresa do porte da autora, um dos maiores bancos privados de nosso país, e muitas vezes dele se poderá dizer coisas desagradáveis, sem incidir em abuso do direito de livre expressão, coisas que poderão ser ditas do cidadão comum sem contumélia."

A relatora não entendeu que o conteúdo veiculado é ofensivo a ponto de ultrapassar as fronteiras do razoável. Além disso, a magistrada pontuou que se pode impor ao Google o ônus da verificação e controle prévio de todas as mensagens incluídas em seu site. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Veja a íntegra da decisão.

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