Em ação de recuperação, juiz determina que habilitações sejam feitas por peticionamento físico
Para advogado, decisão vai na contramão do processo de modernização do Judiciário.
Da Redação
terça-feira, 7 de março de 2017
Atualizado às 07:42
O juiz de Direito Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 1ª vara Cível de Sumaré/SP, proibiu, nos autos de uma ação de recuperação judicial de uma distribuidora, que as habilitações sejam feitas digitalmente.
Na decisão, determinou que o peticionamento de todas as habilitações ou divergências sejam protocoladas fisicamente, no balcão do 1º ofício Cível de Sumaré, para que sejam encaminhadas ao administrador judicial.
A decisão é de 27 de julho do ano passado (veja a íntegra). Após protocolados novos pedidos de habilitação, no entanto, em fevereiro, nova decisão do juiz indeferiu impugnações de crédito protocoladas digitalmente, reforçando decisão anterior (veja a íntegra).
Retrocesso
A decisão causou insatisfação aos advogados que precisam protocolar habilitações, visto que, sendo de outras cidades, terão de se dirigir a Sumaré ou contratar correspondentes para atender à determinação do juízo.
O advogado Josué Iglesias Balseiro representa um terceiro interessado na ação. Para o causídico, trata-se de retrocesso.
"Sabemos que o processo digital foi um grande avanço não só para customizar as atividades do Poder Judiciário e das partes e procuradores, mas para garantir a celeridade do processo e diminuir os gastos e volume de serviço com o acúmulo de papéis, protocolos, etc. A decisão vai na contramão do processo de modernização do Judiciário."
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Processo: 1005837-94.2016.8.26.0604