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Danos morais

MSC Cruzeiros pagará indenização por discriminar criança com Down

A menina teve o acesso à área de recreação restringido.

Da Redação

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Atualizado às 08:08

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a MSC Cruzeiros a indenizar por discriminação contra uma criança com síndrome de Down. A decisão fixou pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais para cada uma das autores (mãe e criança).

Elas faziam um cruzeiro marítimo organizado pela empresa quando a mãe deixou a criança em um local de recreação na embarcação. Instantes depois, foi chamada pelo monitor, que disse não ter pessoal qualificado para tomar conta da menina - que tem Síndrome de Down - e solicitou que a mãe cuidasse dela. Diante da negativa, o funcionário informou que a criança não poderia permanecer ali.

Discriminação

Ao julgar o pedido, o desembargador Mauro Conti Machado afirmou que o fato não pode ser caracterizado como mero aborrecimento do cotidiano, o que impõe o consequente dever de indenizar.

"Ao tratarem a menor de maneira diversa das outras crianças, sem motivo para tal, terminando por restringir o seu acesso à recreação no navio de cruzeiro, os prepostos, e a ré, agiram com discriminação, distinguindo desarrazoadamente a menina, que foi impedida de brincar com as demais crianças."

De acordo com o desembargador, baseados apenas na crença de que uma criança com síndrome de Down necessitava de cuidados especiais, pediram que os pais permanecessem no local, "sem qualquer comportamento que demonstrasse tal necessidade, em tratamento diverso daquele empregado quanto a outras crianças".

O julgamento teve votação unânime.

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