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Danos morais

Indenização para preso por más condições de presídio deve ir para vítima, diz promotor

Em ofício a juiz de Piracicaba/SP, Luciano Coutinho pede para ser comunicado sobre ações de indenização ajuizadas por presos por más condições carcerárias.

Da Redação

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Atualizado às 08:38

O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no MP em Piracicaba/SP, enviou ofício ao juiz de Direito da vara da Fazenda Pública do município, Wander Pereira Rossete Junior, requerendo que seja cientificado acerca das ações ajuizadas por presos com pedido de indenização ao Estados, por más condições carcerárias.

O objetivo é assegurar que as quantias pagas aos condenados sejam antes utilizadas para indenizar as vítimas de seus crimes, conforme previsto no art. 39, I e VII, da LEP. O dispositivo estabelece que é dever do condenado indenizar a vítima ou seus sucessores.

Segundo o promotor, apesar da norma, a maioria dos condenados não indeniza suas vítimas, ou paga integralmente as multas e prestações pecuniárias impostas. E, diante de suas situações financeiras, quase sempre, o resultado não é alcançado.

Coutinho ressaltou ainda a recente decisão do STF, que reconheceu a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária, e que, com isso, as ações de indenização ajuizadas por presos devem se multiplicar pelo país.

Tendo em vista que "cabe ao Ministério Público zelar pelo correto cumprimento das penas impostas pelo Poder Judiciário", o promotor considera necessário que o Ministério Público "tome rápido conhecimento de eventuais demandas indenizatórias movidas contra o Estado que possam ensejar pagamentos a autores de delitos que não tenham ressarcido suas vítimas ou adimplido as obrigações pecuniárias decorrentes de suas condenações criminais".

Ciente das ações, o MP poderá adotar providências cabíveis de modo a assegurar a indenização das vítimas, afirma Coutinho.

Veja o ofício.

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