Delação de Sérgio Machado que envolve José Sarney deve ficar no STF
O ex-presidente foi citado com outro senadores na delação por corrupção na Transpetro.
Da Redação
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Atualizado às 17:44
Pela primeira vez, a 2ª turma do STF revogou uma decisão do ministro Teori, relator originário da Lava Jato na Corte: por maioria, o colegiado deu provimento a agravo de José Sarney contra decisão do saudoso ministro que havia determinado o compartilhamento de informações da delação de Sérgio Machado com o juízo da 13ª vara de Curitiba. Sarney foi citado com outros senadores na delação por crimes ligados à Transpetro.
O ministro Fachin, que assumiu o caso com o falecimento prematuro do ministro Teori, votou por manter a decisão agravada, partindo da premissa de que o "compartilhamento de dados" autorizado não implica declinação ou afirmação de competência.
No entanto, o ministro Toffoli discordou: para ministro, como atualmente apenas um dos envolvidos não tem foro privilegiado, não faz sentido enviar para Curitiba.
"Como fazer investigação em Curitiba que não envolverá os outros implicados, com foro de prerrogativa de função? É função constitucional da Corte proteger sua competência. A garantia de que o processo investigatório se dará sob juízo competente. Se entre cinco, quatro tem foro, o juiz de 1ª instância conseguirá investigar um sem macular a competência do Supremo nos demais? Não vejo como. A ampla maioria tem foro aqui."
Segundo Toffoli, para manter a "higidez" da investigação e a "racionalidade" do sistema, há de se acolher o pedido de Sarney para que fique sob jurisdição do Supremo os itens da delação premiada que tratam do envolvimento da cúpula do PMDB para manter dirigente na Transpetro.
O ministro Lewandowski seguiu a divergência, afirmando que "é possível que possa haver prejuízo para as investigações o desenvolvimento de distintos inquéritos em várias instâncias", considerando que trata de vários senadores implicados na delação.
Também votaram nesse sentido os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, ficando vencido apenas o ministro Fachin. Para o decano da Corte, "a remessa de cópias dos termos à 13ª vara poderá permitir que aquele juízo de primeiro grau inicie investigação penal sobre mesmos fatos aqui investigados".
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Processo relacionado: Pet 6.138 Segundo Ag.Rg. na Pet.