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Depósito judicial - Correção

Santander vence disputa contra Camargo Corrêa sobre aquisição do Banco Geral de Comércio

Cerne da controvérsia era incidência do CDI sobre provisão passiva consistente em depósitos judiciais.

Da Redação

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Atualizado às 09:57

O TJ/SP acolheu tese do Santander em uma disputa com a Camargo Corrêa, declarando a não incidência do CDI sobre provisão passiva consistente em depósitos judiciais realizados em processo PDD (provisão para devedores duvidosos).

Para tanto, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial se debruçou sobre as cláusulas contratuais ajustadas na compra, pelo Santander, do BGC - Banco Geral de Comércio.

Segundo consta no acórdão, após sete meses da celebração do contrato, as partes o aditaram para trazer nova disposição acerca da indenização das contingências, prevendo que o Santander concordava em que, antes de requerer qualquer indenização em virtude das contingências, ele deveria primeiramente utilizar as provisões já existentes nos demonstrativos contábeis do BGC em 31/1/97; e que as provisões seriam corrigidas de acordo com o índice CDI, o que é o cerne da controvérsia entre as partes.

Enquanto os autores (Santander) entendem que o CDI somente deve incidir sobre os valores das provisões que foram deixados na disponibilidade do Santander, a Camargo Corrêa sustenta que o CDI deve incidir sobre todas as provisões para contingências, independentemente de estarem ou não disponíveis no caixa do BGC.

No caso, a maior provisão foi aquela alocada para contingências fiscais que estavam relacionadas ao denominado Processo PDD (provisão para devedores duvidosos), que engloba a medida cautelar e a ação ordinária ajuizadas pelo BGC em 1996 para se questionar determinado débito fiscal. O montante da provisão constituída alcança a cifra de R$ 44,8 milhões.

Impacto

De acordo com o desembargador Hamid Bdine, relator dos recursos no TJ/SP, é impossível a incidência do CDI sobre a provisão passiva consistente em depósitos judiciais realizados no processo PDD.

Logo no início, o relator consignou ser "evidente" que a existência de tais provisões passivas teve reflexo na apuração do valor do negócio para a aquisição do BGC.

"Considerando a prévia constituição das provisões para cumprimento das obrigações fiscais, é certo que houve redução do patrimônio líquido do Banco adquirido pelos autores, o que não implica retenção de preço. Os autores pagaram o preço correspondente ao valor do BGC à época, tendo em vista o patrimônio líquido apurado."

Para o relator, ainda que, por hipótese, a provisão fosse parte do preço, a conclusão seria a mesma, pois seu destino era quitar dívidas de responsabilidade dos réus.

Quanto à incidência do CDI sobre a provisão passiva relativa aos depósitos judiciais realizados no processo PDD, Hamid Bdine asseverou que essa provisão não estava disponível para que o Santander pudesse utilizar esses valores em busca de alternativas mais vantajosas.

"Valores que já haviam saído do caixa do BGC e que não estavam à disposição dos autores ou do banco, mas somente do juízo em que foi efetuado o depósito e serão remunerados pelas taxas oficiais."

Aponta o desembargador que, com a adesão à anistia fiscal pela Camargo Corrêa, os valores, que antes eram supostamente devidos, passam a ter sua exigibilidade certa. "Após a adesão à anistia fiscal, tornou-se certo o fato de que os valores depositados judicialmente não retornariam ao caixa do Banco BGC e, portanto, nunca ficariam à disposição dos autores."

Narra o relator que está comprovado em correspondência trocada entre as partes que realizaram uma série de reuniões e discutiram exaustivamente sobre a correta interpretação acerca da incidência do CDI sobre as provisões.

"Não é possível afirmar que os réus nutriram ao longo dos 12 anos que antecederam o ajuizamento da ação a confiança de que os autores remunerariam as provisões da forma que consideram correta, sobretudo se, como no caso, há rompimento do equilíbrio contratual."

Os advogados Milena Donato Oliva e Gustavo Tepedino (Gustavo Tepedino Advogados) atuaram na causa pelo Santander.

Veja a íntegra do acórdão.