MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Governo pretende mudar comportamento do contribuinte com programa de regularização tributária, diz especialista
Tributário

Governo pretende mudar comportamento do contribuinte com programa de regularização tributária, diz especialista

Além de estimular a economia, governo pretende arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com o programa, que não prevê redução de multa e de juros em caso de adesão.

Da Redação

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Atualizado em 17 de fevereiro de 2017 15:25

Em janeiro, o governo brasileiro instituiu, por meio da MP 766/17, o Programa de Regularização Tributária (PRT). O objetivo da medida é estimular a economia no atual cenário de crise ao possibilitar que pessoas e empresas quitem suas dívidas com a Receita Federal de até 30 de novembro de 2016. Com o programa, o governo pretende arrecadar em torno de R$ 10 bilhões.

Diferentemente de outros programas de parcelamento, como o Refis, o PRT não prevê redução de multa e de juros em caso de adesão. "Isso acontece porque há uma tentativa do governo de mudar o comportamento dos contribuintes brasileiros. Cientes da edição de programas de parcelamento a cada três anos que preveem a redução de multa e juros, contribuintes deixam de quitar os débitos tributários correntes na expectativa de incluí-los nesses programas de parcelamento", afirma o advogado Eduardo Halperin, sócio do escritório Silveiro Advogados.

Outro aspecto que diferencia o PRT dos demais programas de parcelamento é a impossibilidade de novo parcelamento dos débitos nele incluídos em caso de edição de parcelamento mais vantajoso no futuro.

Entre os pontos fortes do programa, o advogado destaca a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e de base de cálculo negativa de CSLL para quitar até 80% do débito tributário, inclusive com créditos de controladas e controladoras. Por outro lado, o PRT não permite a redução de multa e juros, demanda garantia para inclusão de débitos superiores a R$ 15 milhões que estejam no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda, e impossibilita inclusão dos débitos em eventual parcelamento futuro com termos mais vantajosos.

____________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...